O jovem admitiu o crime e declarou que a droga era para “consumo próprio”
Yokkaichi, Japão – A Polícia da Província de Mie prendeu em flagrante um jovem brasileiro de 19 anos sob acusação de posse de maconha em Yokkaichi. O rapaz, que se identifica como trabalhador da construção civil, foi detido no estacionamento de um pachinko, informou o Ise Shimbun na segunda-feira (24).
De acordo com a delegacia de Yokkaichi Minami, o caso veio à tona por volta das 16h40 de sexta-feira (21), quando policiais em patrulha notaram o comportamento suspeito do jovem ao perceber a aproximação da viatura.
Os agentes decidiram realizar uma abordagem e, durante a revista no veículo, encontraram maconha seca. O jornal não divulgou a quantidade apreendida.
O jovem admitiu a posse e declarou que a droga era para “consumo próprio”.
A polícia agora apura onde e com quem o jovem obteve a maconha, além de verificar se há outras pessoas envolvidas.
O que diz a lei japonesa
De acordo com a Agência Nacional de Polícia, desde dezembro de 2023 o Japão endureceu significativamente as regras sobre a maconha.
A antiga Lei de Controle da Cannabis (大麻取締法) passou a se chamar Lei sobre a Regulamentação do Cultivo de Cannabis (大麻草の栽培の規制に関する法律).
Ao mesmo tempo, a maconha foi oficialmente classificada como “narcótico”, e crimes relacionados à posse e venda passaram para a jurisdição da Lei de Controle de Narcóticos e Psicotrópicos (麻薬及び向精神薬取締法).
Além disso, o uso de maconha passou a ser crime, ampliando as condutas puníveis. As penalidades também ficaram mais severas — por exemplo, o crime de posse simples, antes punido com até 5 anos de detenção, agora prevê até 7 anos.
Penalidades relacionadas à maconha
- Posse, repasse e recebimento
Até 7 anos de detenção
Com finalidade de lucro: 1 a 10 anos de detenção e/ou multa de até 3 milhões de ienes - Contrabando e fabricação de derivados
1 a 10 anos de detenção
Com finalidade de lucro: detenção de mais de 1 ano e/ou multa de até 5 milhões de ienes - Uso
Até 7 anos de detenção
Com finalidade de lucro: 1 a 10 anos de detenção e/ou multa de até 3 milhões de ienes - Cultivo
1 a 10 anos de detenção - Com finalidade de lucro: detenção de mais de 1 ano, por período indeterminado, e/ou multa de até 5 milhões de ienes
